TJDFT - 0750464-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 18:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MUNIZ SOBRINHO em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:43
Outras decisões
-
26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750464-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO DA SILVA MUNIZ SOBRINHO, RAFAEL RAUPP BOCORNY REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. - Da apresentação de dados bancários para expedição de alvará A parte exequente comprovou o depósito da quantia de R$ 403,59 (ID.233334425), a título de honorários de sucumbência devidos em favor da parte executada.
Intimo o BRB para apresentar, no prazo de 15 dias, dados bancários para a expedição de alvará de transferência eletrônico da quantia.
Com a apresentação, EXPEÇA-SE.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MUNIZ SOBRINHO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MUNIZ SOBRINHO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:49
Outras decisões
-
01/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Outras decisões
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:59
Outras decisões
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037493-56.2011.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Elisangela Machado da Silva Gomes
Advogado: Daniell Pinho Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 11:04
Processo nº 0748518-05.2023.8.07.0001
Angela de Sousa Chagas
Msm Comercio de Veiculos Novos e Usados ...
Advogado: Lorenna Gabriella Chagas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 23:15
Processo nº 0746638-75.2023.8.07.0001
Fsn Servicos e Fomento Mercantil LTDA
Zk Servicos LTDA
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 21:37
Processo nº 0746638-75.2023.8.07.0001
Fsn Servicos e Fomento Mercantil LTDA
Zk Servicos LTDA
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:12
Processo nº 0750464-12.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jairo da Silva Muniz Sobrinho
Advogado: Phelipe Amorim Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 12:20