TJDFT - 0746638-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:43
Outras decisões
-
08/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746638-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: ZK SERVICOS LTDA, ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO, IANDRA ARAUJO MARTINS PEDROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte RÉ, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, ficam AS PARTES intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:08:38.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela parte ré ao ID 206610986 em face da sentença de ID 205275176.
Entendo que não assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido pela parte não se presta para impugnar decisão, sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a sentença recorrida, não vislumbro a existência de qualquer vício que mereça ser sanado.
O que pretende o embargante em verdade, é a reforma do julgado nos pontos em que lhes foram desfavoráveis, até porque, ao aceitar o pagamento administrativo dos débitos, estes foram considerados quitados, restando, portanto, apenas os que ainda se encontravam inadimplidos e os honorários foram estipulados, observando o valor da condenação.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS apresentados e mantenho intactos os termos da sentença embargada. -
05/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Do exposto, acolho parcialmente os embargos à monitória e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na demanda, para converter o mandado inicial em título executivo judicial em desfavor de ZK SERVIÇOS LTDA e IANDRA ARAÚJO MARTINS PEDROSO no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), a ser pago solidariamente, acrescido de correção monetária a contar da emissão (10/02/2023 - ID n. 177927953) e juros legais a contar da apresentação (05/06/2023 - ID 177927954).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação a ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e JOSÉ CARLOS MARTINS PEDROSO.
EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito e com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno os requeridos ZK SERVIÇOS LTDA e IANDRA ARAÚJO MARTINS PEDROSO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do requeridos ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e JOSÉ CARLOS MARTINS PEDROSO, no importe de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2ª do CPC.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ZK SERVICOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de IANDRA ARAUJO MARTINS PEDROSO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746638-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: ZK SERVICOS LTDA, ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO, IANDRA ARAUJO MARTINS PEDROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada CONTESTAÇÃO dos réus ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e ZK SERVIÇOS LTDA (ID 186652146) TEMPESTIVAMENTE, porém, não localizei a procuração outorgada ao advogado.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte ré intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias.
No mais, mantenho os autos no prazo estabelecido, aguardando demais contestações.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:13:45.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
15/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/01/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2023 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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