TJDFT - 0716733-35.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:52
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716733-35.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários/chave PIX (CPF) para transferência.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:46
Outras decisões
-
30/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716733-35.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a determinação de expedição de alvará (e antes da expedição), o exequente peticionou nos autos pela extinção do feito por desistência, em razão da quitação integral do débito.
Ante a informação contida na petição de ID. 201843793 (quitação do débito), intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor de R$ 1.226,81 faz parte do acordo (devendo ser liberado para o exequente) ou se o valor deve ser liberado para executada.
Após retornem os autos conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da determinação de expedição de alvará contida em ID. 193059258.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:58
Outras decisões
-
01/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:23
Indeferido o pedido de GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA - CPF: *30.***.*28-12 (EXECUTADO)
-
11/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716733-35.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Determino que o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o extrato integral das contas bancárias em que ocorreu o bloqueio de ativos (Nu Pagamentos e Caixa Econômica Federal), referente ao mês do bloqueio e ao imediatamente anterior (outubro/2023 e novembro/2023), bem como o seu contracheque ou outro documento equivalente, demonstrando a natureza salarial dos valores bloqueados.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:36
Outras decisões
-
28/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716733-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, ante o pedido de habilitação dos patronos da parte requerida ID 183531796, procedi a retirada da CURADORIA ESPECIAL.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte requerida intimada nos termos da certidão ID 184306477. *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de GILMARLON SOARES GOMES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:10
Expedição de Edital.
-
25/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:51
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
19/06/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:17
Outras decisões
-
14/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:58
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:33
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
16/01/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
22/10/2022 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750464-12.2023.8.07.0001
Jairo da Silva Muniz Sobrinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Phelipe Amorim Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 11:14
Processo nº 0705758-42.2022.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Lopes Filho
Advogado: Marcio Alexandre Pinto Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 00:47
Processo nº 0724732-69.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Thaiara Costa Marques Bezerra
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 13:43
Processo nº 0750722-79.2020.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Mizael Izidoro Bello Goncalves Silva
Advogado: Mizael Izidoro Bello Goncalves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2020 07:03
Processo nº 0709047-52.2023.8.07.0010
Paulo Victor Fernandes Barbosa
Antonio Miranda Goncalves
Advogado: Michelle Mara Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:20