TJDFT - 0018993-45.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/04/2025 23:59.
-
23/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RAQUEL LUSTOSA DE SOUSA GOMES em 12/04/2024 23:59.
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20/02/2024 03:03
Publicado Edital em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0018993-45.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: RAQUEL LUSTOSA DE SOUSA GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
RAQUEL LUSTOSA DE SOUSA GOMES - CPF: *51.***.*29-76 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0018993-45.2016.8.07.0007, requerida por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em face de EXECUTADO: RAQUEL LUSTOSA DE SOUSA GOMES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 4.994,57 (quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 16 de fevereiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
16/02/2024 08:35
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:54
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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07/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Outras decisões
-
27/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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27/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:02
Outras decisões
-
17/07/2023 21:02
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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15/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
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12/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 17:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 03:28
Publicado Edital em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2020 19:08
Expedição de Edital.
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16/07/2020 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/07/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
11/07/2020 15:52
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:43
Julgado procedente o pedido
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04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 00:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 00:49
Desentranhamento de documento (ID: 60768686 - Certidão)
-
06/04/2020 00:49
Movimentação excluída
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:34
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/10/2019 12:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 05:58
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2019 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2019.
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04/05/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 14:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/04/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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