TJDFT - 0749026-82.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0749026-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉUS: GEORGE WASHINGTON DE OLIVEIRA SOUSA, ALAN DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES D E S P A C H O Diga a Defesa se já está na posse de todos os bens e objetos cuja restituição foi deferida, no prazo de 05 dias.
Certifique-se se as armas, munições e acessórios já foram encaminhados à CEGOC para efetivação do decreto de perdimento; em caso negativo, intime-se novamente a Autoridade Policial para providenciar o encaminhamento, considerando o iminente arquivamento dos autos.
Por fim, se nada mais houver, ARQUIVEM-SE os autos, inclusive os associados.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0749026-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉUS: GEORGE WASHINGTON DE OLIVEIRA SOUSA, ALAN DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO de BENS APREENDIDOS.
Colhe-se da sentença, já transitada em julgado: "...
Quanto aos aparelhos celulares, notebook, quantia em dinheiro, documentos, objetos pessoais e outros, deve o interessado, com prova da propriedade, requerer a restituição, no prazo de até 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de perdimento, em favor da União. ...".
No prazo, o requerente formulou o pedido de restituição, já havendo decisão quanto ao notebook, aparelhos celulares e veículo.
Os demais são bens pessoais, apreendidos na posse do requerente, passíveis de restituição e não interessam mais ao processo.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Portanto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para deferir a restituição dos seguintes bens e objetos: - AA n. 101/2022 (ID 146198897); - AA n. 98/2022 (ID 146198393); - item 1 do AAA n. 165/2022 (ID 146198895); - itens 17, 23, 25 a 38, 40 (apenas a bolsa, sem os carregadores), 42, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 87 a 95 do AAA n. 163/2022 (ID 146198392); Expeça-se o alvará de restituição - em nome da il.
Advogada, Dra.
Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro.
II.
Promova-se a baixa em relação ao acusado Wellington, considerando que o processo em relação a ele foi desmembrado (ID 153726936).
III.
Ante a informação de ID 182443567, intime-se a Autoridade Policial para que providencie o devido encaminhamento de todas as armas, munições e acessórios para efetivação do decreto de perdimento, considerando o iminente arquivamento dos autos.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/10/2023 16:03
Baixa Definitiva
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17/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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17/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
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13/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 02:15
Publicado Acórdão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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28/09/2023 14:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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28/09/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:39
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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09/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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