TJDFT - 0726974-40.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:18
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 16:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/08/2024 07:57
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/07/2024 17:45
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO.
ATRASO.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
PREVISÃO CONTRATUAL.
DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. 1. É pacífica, no âmbito do STJ, a orientação de que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297). 2.
Na espécie, foi debitado da conta corrente do autor o saldo devedor do cartão de crédito, com apoio na cláusula nº 13.2 do contrato de emissão e utilização da BRBCARD.
Sobre o tema, o c.
STJ entende que não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar, na conta corrente do titular, o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas2. 3.
A partir do pedido de cancelamento da autorização dos débitos do cartão de crédito em conta corrente, eventual lançamento realizado pela instituição financeira será considerado ilegal, bem como os valores retidos/provisionados devem ser liberados/restituídos para o correntista, conforme entendeu o sentenciante. 4.
No tocante ao pedido de indenização por danos morais, não assiste razão ao autor, pois a retenção de valores atingiu verbas efetivamente devidas (atraso no pagamento de fatura de cartão de crédito).
A retenção de valores após o pedido de cancelamento da autorização não causou transtornos ao correntista capazes de atingir sua esfera íntima.
A ocorrência do dano moral, pois, depende de satisfatória demonstração, o que considero não ter produzido no caso vertente. 5.
Apelações interpostas pelo Autor e pelo Réu não providas.
Unânime. -
10/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:31
Conhecido o recurso de HENRIQUE DOS SANTOS TORRES CAMPOS - CPF: *02.***.*80-10 (APELANTE) e BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELADO) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/05/2024 11:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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