TJDFT - 0720526-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:13
Declarada decadência ou prescrição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720526-45.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:40
Outras decisões
-
15/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:54
Outras decisões
-
29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720526-45.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para se manifestar acerca da proposta de ID. 198255538, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial postulada.
Havendo concordância, deverá depositar o valor nos autos e, após, a Secretaria intimará o perito para dar início aos trabalhos, deixando consignado nos autos a data de início.
Observe-se que é vedado o depósito pela parte diretamente em conta do perito.
Advirta-se o perito que nenhum ato de perícia deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários nos autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:34
Outras decisões
-
03/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720526-45.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial pugnada pelo requerido.
Assim, nomeio o perito DANIEL LUIZ ALVES TEIXEIRA, telefone (61) 98127-1437, e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo, na modalidade "ciências contábeis".
O banco requerido deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se o requerido para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que nenhum ato de perícia deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários periciais.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:21
Outras decisões
-
16/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720526-45.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da prova documental juntada pelo requerido ao ID. 191711795, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:53
Outras decisões
-
05/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720526-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024, 18:03:34.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
15/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DA SILVA COSTA - CPF: *45.***.*73-53 (AUTOR).
-
18/01/2024 16:31
Outras decisões
-
20/12/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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