TJDFT - 0701674-51.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:30
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:21
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil consagrou o princípio da sucumbência como critério determinante para a fixação dos honorários advocatícios, os quais serão arbitrados em benefício do patrono da parte vencedora. 1.1 Pela regra geral, uma vez integralmente deferidos os pedidos formulados, a parte vencida deve arcar com os ônus financeiros do processo. 2.
Em caso de Ação de Obrigação de Fazer, o valor da causa é meramente estimativo, razão pela qual não pode ser adotado como parâmetro para a fixação de honorários de sucumbência.
Nesse caso, o arbitramento da verba deve ser feito por equidade, nos termos do art. 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 16:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido
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18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/01/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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