TJDFT - 0709904-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BRAZ HOTEL LIMITADA em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709904-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BRAZ HOTEL LIMITADA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$2.069,63).
Intime-se o devedor para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BRAZ HOTEL LIMITADA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709904-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BRAZ HOTEL LIMITADA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 05/02/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 9 de fevereiro de 2024. -
09/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de BRAZ HOTEL LIMITADA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/11/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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28/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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