TJDFT - 0741469-47.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AFONSO DECANINI NETO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DECANINI em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.
SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEVANTAMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR ELEVADO.
PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
Tornada sem efeito a decisão que deu ensejo à interposição de embargos de declaração, estes devem ser julgados prejudicados. 2.
Conforme vem decidindo esta egrégia Corte, embora os honorários de sucumbência ostentem natureza alimentar, existindo possibilidade de extinção da obrigação de seu pagamento na instância superior, bem como, revelando-se elevado o montante correspondente que o exequente pretende levantar antes do trânsito em julgado, há que ser prestada caução para essa finalidade, ante o risco de irreversibilidade. 3.
Embargos de declaração prejudicados.
Agravo de instrumento não provido. -
14/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:23
Conhecido o recurso de AFONSO DECANINI NETO - CPF: *18.***.*63-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 13:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:51
Outras Decisões
-
19/06/2023 00:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/05/2023 23:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:09
Outras Decisões
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10/05/2023 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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17/03/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de AFONSO DECANINI NETO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DECANINI em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de AFONSO DECANINI NETO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DECANINI em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/12/2022 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/12/2022 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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