TJDFT - 0741172-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741172-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: JADSON BEZERRA DE LIRA SENTENÇA Na petição de ID 224963430 a parte credora informa a satisfação integral desta execução forçada de sentença.
Requer a expedição de alvará eletrônico de R$ 683,88 e a liberação do remanescente para o executado.
Intimado o executado a se manifestar sobre a petição sobredita, concordou com os pedidos da parte credora e informou dados bancários, ID 227822054.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Desconstituo a penhora determinada ao ID 219648157 (PENHORA DE ALUGUÉRES).
Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor do exequente no valor de 683,88 (seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), cujos dados bancários foram informados ao ID223695685 (procuração ao ID 141188764), e o remanescente para o executado, dados bancários ao ID 227822054.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 2.162,69 SALDO ATUALIZADO R$ 1.427,44 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553924255 Ativa MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO JADSON BEZERRA DE LIRA 0,00 BRB 1553924263 Ativa MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO JADSON BEZERRA DE LIRA 0,00 BRB 1554095694 Ativa MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO JADSON BEZERRA DE LIRA 1.427,44 BRB 1553924280 Ativa MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO JADSON BEZERRA DE LIRA 0,00 BRB 1553924271 Ativa MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO JADSON BEZERRA DE LIRA 0,00 Ainda, expeça-se ofício à IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, Email: [email protected] para que cesse os depósitos judiciais imediatamente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2025 10:58:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/03/2025 00:20
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
04/03/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:52
Outras decisões
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JADSON BEZERRA DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JADSON BEZERRA DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
04/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741172-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: JADSON BEZERRA DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do alegado no ID 221589369 pelo devedor, intime-se o credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:21:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
19/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:50
Outras decisões
-
19/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:38
Outras decisões
-
09/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:40
Deferido o pedido de DANIEL DIONISIO MADEIRA - CPF: *63.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:11
Outras decisões
-
08/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JADSON BEZERRA DE LIRA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:31
Deferido o pedido de DANIEL DIONISIO MADEIRA - CPF: *63.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:16
Outras decisões
-
08/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JADSON BEZERRA DE LIRA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:10
Deferido o pedido de JADSON BEZERRA DE LIRA - CPF: *94.***.*05-34 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2023 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/05/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JADSON BEZERRA DE LIRA em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:27
em cooperação judiciária
-
12/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de DANIEL DIONISIO MADEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:07
Outras decisões
-
01/02/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/12/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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