TJDFT - 0016820-82.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SHAYANA GUANABARA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:19
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SHAYANA GUANABARA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0016820-82.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: SHAYANA GUANABARA DA SILVA DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (ID 55807346) Dos autos, se observa a determinação de suspensão do processo até 24/03/2018 (ID 55807386), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0016820-82.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: SHAYANA GUANABARA DA SILVA DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (ID 55807346) Dos autos, se observa a determinação de suspensão do processo até 24/03/2018 (ID 55807386), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 09:51
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
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26/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 13:30
Recebidos os autos
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28/04/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SHAYANA GUANABARA DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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