TJDFT - 0703777-36.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703777-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA MARINHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 5 de novembro de 2024 16:57:25.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:20
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
17/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente: SERUR ADVOGADOS CNPJ: 03.***.***/0001-10 Banco: 001 Agência: 1838-4 Conta Corrente: 37.494-6 PIX: 03.***.***/0001-10, expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos.
Atribuo força de alvará/ofício à presente sentença.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
De partida, registro decisão ID n. 186611896 para uma melhor compreensão do caderno processual.
No mais, não há o que prover em relação ao conteúdo da petição ID n. 209215479, tendo em vista que o caderno processual obedece ao que restou determinado no acórdão ID n. 177308711.
Cenário posto: Preclusa esta decisão, siga o feito conforme ID n. 208987551.
I. -
23/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 16:53
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703777-36.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte executada a se manifestar acerca da petição ID nº 201987363.
Gama, 27 de junho de 2024 06:38:34.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
De partida, registro decisão ID n. 186611896 para uma melhor compreensão do caderno processual.
Intimado a iniciar o cumprimento de sentença (decisão ID n. 186611896), o requerido BANCO ITAU quedou-se inerte, conforme certidão ID n. 198140905.
No mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme ID n. 197162878.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 10 de junho de 2024 14:50:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:21
Outras decisões
-
08/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2023 09:15
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 18/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:42
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:39
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2021 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MARINHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
26/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734311-92.2023.8.07.0003
E. S. Lima Servicos Medicos LTDA
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Francisco Guimaraes de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:50
Processo nº 0702313-60.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vitale Comercio e Representacao de Produ...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:22
Processo nº 0726429-67.2023.8.07.0007
Condominio Edificio Fernando de Noronha
Thiago Aires de Oliveira
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:44
Processo nº 0721756-31.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Edson Martins Silva
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 19:28
Processo nº 0703777-36.2021.8.07.0004
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Francisca Marinho
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 06:57