TJDFT - 0722939-71.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 20:32
Outras decisões
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25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LAIS PORTO PAVELQUESI MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 12:21
Outras decisões
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29/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 20:20
Outras decisões
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução em que houve a arrematação do imóvel Sala 210, Lote 07, Setor D Sul, Taguatinga/DF, matrícula nº 175.867 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por LAÍS PORTO PAVELQUESI MARQUES, devidamente cadastrada como interessada no sistema PJe.
O executado, por meio da petição de ID 227761970, alegou nulidade da citação, o que foi rechaçado, conforme decisão já proferida, reconhecendo-se a validade da citação e a ciência inequívoca do executado, especialmente diante do acordo extrajudicial celebrado e homologado judicialmente.
Sobreveio decisão nos embargos de terceiro n. 0705244-02.2025.8.07.0007 (ID 233419629), que deferiu a tutela de urgência para suspender a execução exclusivamente quanto ao imóvel objeto da arrematação.
Supervenientemente, o executado apresentou petição de ID 236607984, informando ter realizado depósito judicial em valor suficiente à satisfação integral da obrigação executada, requerendo: a) o reconhecimento da extinção da execução por cumprimento da obrigação, com a consequente liberação da penhora sobre o imóvel e o arquivamento dos autos; ou, subsidiariamente, b) a substituição da penhora incidente sobre o bem arrematado pelo valor depositado.
A arrematante, por sua vez, sustenta a preclusão do direito de substituir a penhora e a inviabilidade jurídica da substituição, requerendo o indeferimento do pedido e destacando a suspensão do feito em razão dos embargos de terceiro em trâmite.
Decido.
Inicialmente, ressalto que a decisão que suspendeu o feito (ID 233419629), nos autos dos embargos de terceiro, tem eficácia plena quanto aos atos expropriatórios envolvendo o imóvel de matrícula nº 175.867, inclusive quanto à formalização da arrematação e ao levantamento de eventual constrição.
No mais, ainda que se reconheça a intenção do executado de solver a obrigação, não se mostra possível, neste momento, acolher o pedido de extinção da execução ou de substituição da penhora, por dois fundamentos: 1.
Preclusão consumativa – Tendo sido realizada a arrematação e homologado o respectivo auto, não há que se falar em substituição da penhora, por ausência de previsão legal e superação da fase processual adequada (art. 847, §1º, CPC). 2.
Suspensão do feito – O curso da execução encontra-se suspenso por ordem judicial vigente (art. 678 do CPC), sendo vedado o prosseguimento de qualquer medida que implique alteração no estado do bem objeto da controvérsia.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de substituição da penhora ou levantamento da constrição.
Ficam as partes advertidas de que eventual extinção da execução dependerá da manifestação do exequente quanto à suficiência e adequação do valor depositado, e da superação da medida suspensiva imposta nos autos dos embargos de terceiro.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2025 13:29
Outras decisões
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23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão exarada nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 0705244-02.2025.8.07.0007 (ID 233419629), que deferiu "o pedido de tutela de urgência e, com fundamento no art. 678 do CPC, suspendo o curso da execução (processo nº 0722939-71.2022.8.07.0007), no que toca ao imóvel matriculado sob o número 175867, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal", intimem-se as partes e o arrematante (LAÍS PORTO PAVELQUESI MARQUES, endereço Condomínio Parque do Gama, Conjunto "F", Casa 15, Ponte Alta Norte, Gama, Distrito Federal, CEP 72.426-250).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:27
Outras decisões
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24/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, que se seguiu à ação de execução de título extrajudicial, fundada em débitos condominiais.
Alega o executado, por meio da petição de ID 227761970, a nulidade da citação realizada na fase de execução, sustentando ausência de ciência quanto ao feito originário, e consequentemente a nulidade dos atos subsequentes.
O exequente, regularmente intimado, apresentou manifestação contrária à arguição de nulidade, conforme documento de ID 231422890. É o breve relatório.
Decido.
A citação constitui ato processual essencial à formação da relação jurídica válida, pois confere ao réu a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 239 do CPC.
Sua ausência, em regra, compromete a higidez do processo.
Todavia, compulsando os autos, constata-se que, ainda antes do recebimento da inicial, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, conforme se extrai do documento de ID 150250801.
Ressalte-se que a referida transação menciona, expressamente, o número deste processo e apresenta assinatura eletrônica do executado, acompanhada do respectivo certificado de autenticidade (ID 150250801, pág. 5), o que evidencia sua inequívoca ciência da ação executiva.
O acordo foi homologado por sentença (ID 155119312), e o feito teve regular prosseguimento para a fase de cumprimento de sentença, a qual foi formalmente recebida nos autos (ID 175803082).
No que se refere à citação do executado na fase de cumprimento, observa-se que esta foi realizada conforme previsto no art. 248, § 4º, do CPC, consoante comprovação constante do ID 192355782, restando hígida e eficaz.
Dessa forma, afastada qualquer mácula quanto à regularidade da citação e inexistindo prejuízo ao direito de defesa, rejeito a alegação de nulidade arguida pelo executado.
Determino, pois, o regular prosseguimento do feito, nos moldes delineados na decisão de ID 226470717.
Assim, aguarde-se a integralização do valor da arrematação.
Comprovado o pagamento do preço do imóvel e a quitação de eventuais ônus tributários incidentes sobre o bem, expeça-se: a carta de arrematação, e o mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que compete ao Oficial de Registro de Imóveis a verificação do recolhimento do ITBI, nos termos da legislação vigente.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:54
Outras decisões
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03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 20:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:17
Outras decisões
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20/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 12:22
Recebidos os autos
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16/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:54
Outras decisões
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13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 02:24
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-93 EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*48-90 LEILOEIRO: LUCAS HENRIQUE IGNACIO DE SOUZA O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Lucas Henrique Ignacio de Souza, matriculado na JUCIS/DF nº 99, através do portal www.lucasignacioleiloes.com.br, e-mail: [email protected] e telefone (61) 98125 9131.
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 13 de fevereiro de 2025, às 14h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: SALA 210, LOTE 07, SETOR D/SUL, TAGUATINGA, DF, com área privativa de 49,05 m², área comum de 37,77 m², com área total de 86,82m² e fração ideal de 0,01873.
Matriculado sob o nº 175.867 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 218678472).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). em 24 de setembro de 2024 (ID 212191416).
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado (ID 209499781). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Conforme documento de ID 218678472, foi efetuada a Penhora na matrícula do imóvel, registrada sob o número R.10/175867, requerida pela Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, referente a este processo para garantia da dívida de R$8.236,63.
Deverá o interessado verificar junto ao Cartório de Registro deste imóvel, a Certidão de Ônus atualizada.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Fazenda do DF: 47859644.
Até 10/11/2024 consta débitos de IPTU/TLP no valor total de R$ 1.427,51 (mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 9.779,47 (nove mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) atualizados até 25/11/2024 (ID 218678470).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 98125-9131 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722939-71.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS Requerido: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:15:48.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, excluam-se dos autos os documentos juntados aos IDs 206683112 e 206683114, porquanto juntados equivocadamente aos autos.
Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 206736523.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Não constam coproprietários.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 206736523.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 3.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/09/2024 06:23
Expedição de Termo.
-
03/09/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 09:22
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722939-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTULUCCI E RIOS EXECUTADO: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *38.***.*48-90: - QUADRA D SUL LOTE, 07 (SALA 210) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.130-050) - AVENIDA BANDEIRANTE, S/N (QUADRA61 LOTE 33 PARTE25) - LOURDES, ANAPOLIS/GO (75.095-270) b) Sistema RENAJUD: LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *38.***.*48-90: - CNB 10 LT 2 ED VILA LOBOS AP 801, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72115105 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 18:28:16.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
09/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS CORGOSINHO FERREIRA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 18:26
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
12/05/2023 04:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:18
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:25
Homologada a Transação
-
31/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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