TJDFT - 0701352-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 20:08
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo legal.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 16:27:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS SABANEEFF PENEDO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO PENEDO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 13:31:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnante/executada não comprova o cumprimento da obrigação.
Pelo contrário, vale-se dos mesmos argumentos já utilizados para se abster do cumprimento da ordem judicial e, ainda, do pagamento da multa aplicada.
Assim, mantenho a decisão impugnada em todos os seus termos.
Homologo os cálculos efetivados na Id. 206037823, por ausência de impugnação específica.
Proceda-se à consulta SISBAJUD.
Renovo o prazo concedido para cumprimento da obrigação, sob pena de majoração da multa ora aplicada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 10:41:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 09:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:26
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
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20/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 07:03
Desentranhado o documento
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31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 22:33
Deferido o pedido de DANIEL DE CASTRO PENEDO - CPF: *26.***.*68-47 (AUTOR).
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24/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença retro proferida nos autos reconheceu o cumprimento da obrigação de pagar, no entanto, o exequente informa que a obrigação de fazer não foi cumprida.
Regularmente intimado para dar andamento à execução, quedou-se inerte.
Dessa forma, trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não deu andamento à presente execução, com vistas à satisfação da obrigação de fazer.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 09:15:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/07/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MATHEUS SABANEEFF PENEDO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO PENEDO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para informar se a obrigação foi integralmente cumprida pela executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:58
Outras decisões
-
13/06/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 19:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2024 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 04:22
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701352-51.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 194964890, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Intime-se o requerido, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para custear e disponibilizar tratamento multidisciplinar com profissionais especializados na terapia comportamental ABA, fonoaudiologia pela metodologia PROMPT, terapia ocupacional com especialidade em Integração sensorial de Ayres e nutrição com especialista em seletividade alimentar e musicoterapia ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
Quanto à obrigação de pagar, o requerido também deverá efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 39.140,42 (trinta e nove mil cento e quarenta reais e quarenta e dois centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 10:52:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:21
Outras decisões
-
04/04/2024 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:03
Outras decisões
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:49
Outras decisões
-
27/04/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS SABANEEFF PENEDO em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO PENEDO em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2022 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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