TJDFT - 0711807-57.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:00
Outras decisões
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07/05/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
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11/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
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11/04/2025 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711807-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA, SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 223236665 pelo DISTRITO FEDERAL em face de COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA e SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/02/2025 12:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:01
Outras decisões
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19/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/02/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
12/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2021 16:25
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 15:03
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2021 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/08/2020 15:33
Desentranhamento de documento (ID: 69825983 - Certidão)
-
18/08/2020 15:33
Movimentação excluída
-
13/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2019 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 15:31
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2019 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 23:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 23:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:23
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
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17/07/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 19:15
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
04/06/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 10:50
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
23/04/2018 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 17:53
Arquivado Provisoramente
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20/04/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 05:06
Publicado Intimação em 28/02/2018.
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28/02/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 13:43
Recebidos os autos
-
26/02/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 06:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA em 06/02/2018 23:59:59.
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07/02/2018 06:39
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/02/2018 23:59:59.
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11/01/2018 14:21
Juntada de Certidão
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22/12/2017 14:19
Juntada de Certidão
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14/12/2017 04:19
Publicado Certidão em 14/12/2017.
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14/12/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 14:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2017 14:13
Expedição de Ofício.
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11/12/2017 14:13
Juntada de Ofício
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06/12/2017 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 18:07
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
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14/11/2017 17:06
Juntada de Certidão
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09/11/2017 18:42
Juntada de Certidão
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09/11/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 02:50
Publicado Intimação em 27/10/2017.
-
27/10/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 13:00
Expedição de Ofício.
-
25/10/2017 13:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2017 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2017 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2017 16:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/10/2017 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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