TJDFT - 0715856-43.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715856-43.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: LUTERO NOGUEIRA PARANAGUA REVEL: ELCILENE FEITOSA COLADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: LUTERO NOGUEIRA PARANAGUA em desfavor de REVEL: ELCILENE FEITOSA COLADO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921, do CPC, e requereu novas tentativas de penhora.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/09/2019 (id.45685200 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 30/09/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 30/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC, indefiro o pedido tendo em vista a prescrição e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:43
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 12:56
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/10/2020 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:50
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 18:50
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:39
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:14
Expedição de Termo.
-
22/10/2019 14:53
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 04:40
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 04:46
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2019 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 08:33
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:23
Recebidos os autos
-
24/09/2019 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:00
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:12
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 18:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 16:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2019 14:36
Transitado em Julgado em 13/05/2019
-
13/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 07:48
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:12
Publicado Sentença em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:57
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:57
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/04/2019 18:11
Juntada de termo
-
08/04/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:21
Expedição de Alvará.
-
06/04/2019 08:40
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 04:23
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 20:04
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2019 19:37
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/04/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 07:52
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 10:02
Juntada de mandado
-
11/03/2019 09:54
Juntada de termo
-
11/03/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:35
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/03/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:48
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 02:50
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:59
Recebidos os autos
-
18/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:29
Decorrido prazo de ELCILENE FEITOSA COLADO em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 00:27
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 15:33
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2019 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/01/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:54
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:53
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/10/2018 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2018 03:43
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:08
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2018 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/10/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/10/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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