TJDFT - 0709311-88.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709311-88.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ERLANDES ALVES AMARAL - ME EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ERLANDES ALVES AMARAL - ME em desfavor de EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/10/2017(id. 10420565).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/10/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 13:22
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:16
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
23/11/2018 08:37
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 08:16
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 08:14
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 22/11/2018.
-
23/11/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 04:55
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:57
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/10/2018 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 04:12
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 03:09
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:26
Expedição de Termo.
-
26/09/2018 16:26
Juntada de termo
-
25/09/2018 19:47
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2018 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 19:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:22
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 12/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:32
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:25
Publicado Despacho em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 13:26
Recebidos os autos
-
24/08/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 18:44
Juntada de termo
-
21/08/2018 05:11
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2018 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:20
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 04:18
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 14:49
Recebidos os autos
-
10/08/2018 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2018 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2018 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:50
Publicado Despacho em 01/08/2018.
-
01/08/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 02:54
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2018 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2018 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:33
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 19:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2018 12:39
Recebidos os autos
-
06/06/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 05:49
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 14:18
Recebidos os autos
-
01/06/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2018 11:43
Recebidos os autos
-
01/06/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/06/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 19:02
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 09:00
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 09:00
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 03:38
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 08:57
Recebidos os autos
-
27/04/2018 08:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:07
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2018 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2018 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 09:03
Publicado Despacho em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 05:22
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 13/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 03:33
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 10:15
Recebidos os autos
-
16/10/2017 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2017 18:39
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 13:37
Decorrido prazo de ERLANDES ALVES AMARAL - ME em 28/08/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 04:05
Publicado Despacho em 21/08/2017.
-
25/08/2017 19:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 19:20
Juntada de mandado
-
23/08/2017 18:25
Recebidos os autos
-
23/08/2017 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2017 15:02
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2017 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 13:26
Recebidos os autos
-
17/08/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:20
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2017 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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