TJDFT - 0034202-25.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOALHEIRO SILVA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0034202-25.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JOAO PAULO SOALHEIRO SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em desfavor de EXECUTADO: JOAO PAULO SOALHEIRO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 12/09/2017 (id.35148478).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 12/09/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 12/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:14
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOALHEIRO SILVA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:28
Processo Desarquivado
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18/09/2019 10:56
Arquivado Provisoramente
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18/09/2019 10:55
Juntada de Certidão
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18/09/2019 10:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2019 10:54
Juntada de Certidão
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15/07/2019 04:53
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 12:51
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 00:02
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) em 10/07/2019.
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11/07/2019 00:01
Juntada de Certidão
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17/06/2019 17:36
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 17:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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