TJDFT - 0706814-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE CONSTANTINO SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:41
Outras decisões
-
17/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE CONSTANTINO SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706814-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA NATIVIDADE CONSTANTINO SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente público informa que interpôs AGI em face da decisão de ID 207659899 que rejeitou a impugnação aos cálculos e homologou os cálculos da parte exequente.
Por fim, o ente público requer o pedido retratação pelo este juízo.
Diante disso, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:28
Outras decisões
-
12/09/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE CONSTANTINO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 15:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:57
Outras decisões
-
02/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706814-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE CONSTANTINO SILVA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Provimento do Agravo de Instrumento Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento n. 0730209-70.2022.8.07.0000, para determinar a aplicação do IPCA-E.
Este juízo deve cumprir a determinação da instância superior. 2.
Providências necessárias à continuação do procedimento.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos exatos termos desta decisão.
Na oportunidade, deverão ser computados e deduzidos do montante executado os valores eventualmente adimplidos pelo ente público executado durante o transcurso processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se o Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação; Decorrido o prazo assinalado para a parte exequente in albis, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:48
Outras decisões
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/06/2022 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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