TJDFT - 0719087-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 17:21
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188019364), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:54
Homologada a Transação
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27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719087-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO REU: PABLO PATRICK DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:27
Decretada a revelia
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07/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PABLO PATRICK DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 18:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:53
Outras decisões
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27/10/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 15:35
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 20:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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