TJDFT - 0711916-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711916-61.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 235760196 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 10:19:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:08
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2024 16:44
Outras decisões
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:05
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711916-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0754457-66.2023.8.07.0000, venha pelo credor a planilha contendo o valor controverso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se os demandados a se manifestarem acerca dos valores apresentados.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:34:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
05/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:51
Outras decisões
-
04/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:09
Outras decisões
-
28/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711916-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Diante da quitação do incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0754457-66.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:37:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711916-61.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:00:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711916-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da interposição de recurso pela parte executada, defiro o requerimento formulado pela exequente no Id 186321389, de expedição dos requisitórios de pagamento do valor incontroverso.
Desta forma, expeçam-se as RPVs referentes ao valor incontroverso, assim compreendido o importe apurado pelos executados no Id 179252365, e intime-se o IPREV para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:50:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:23
Deferido o pedido de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA - CPF: *00.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:41
Outras decisões
-
06/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:54
Outras decisões
-
11/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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