TJDFT - 0701646-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:24
Cancelada a Distribuição
-
05/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:24
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701646-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI REU: LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA SENTENÇA GRAZIELLA MAGARELLI ajuíza ação contra LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 21:21:00.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
25/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAGARELLI em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701646-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI REU: LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:32:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 06:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:38
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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