TJDFT - 0704491-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:46
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CINARA ALESSA ALVES LOPES em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:29
Conhecido o recurso de DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/03/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0704491-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A AGRAVADO: CINARA ALESSA ALVES LOPES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (exequentes), tendo por objeto decisão preferida pelo i.
Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0703673-24.2019.8.07.0001, que afastou a aplicação dos ônus previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Em suas razões recursais (ID 55632419), a parte agravante/exequente postulam a aplicação das penalidades de multa e honorários previstas no art. 523 do CPC, de forma que requerem “sejam intimadas as executadas, na pessoa de seu Douto advogado, para efetuarem o depósito no valor total de R$ 44.590,36 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos), observados o rateio de pagamento na conta corrente de cada credor, como acima exposto.” Preparo no ID 55632433.
Não há pedido liminar. É o relatório.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem, dispensadas eventuais informações.
Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
15/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:08
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/02/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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