TJDFT - 0705745-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705745-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA DA SILVA BOIBA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE por meio dos quais aponta a existência de contradição na sentença proferida e encartada ao ID 209113703.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição, obscuridade ou omissão ocorrida em qualquer decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, vez que a decisão foi lastreada na legislação de regência.
Rediscutir matéria de mérito não é o escopo do presente recurso.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Entender de outra forma seria atribuir efeito infringente ao presente recurso.
Se não houver outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
P.R.I.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA BOIBA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/08/2024 15:49
Juntada de consulta renajud
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25/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705745-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA DA SILVA BOIBA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/05/2024 21:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA BOIBA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705745-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA DA SILVA BOIBA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada (ID 186361650), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 08:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Mandado em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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20/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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