TJDFT - 0719211-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719211-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR LIOLINO DE MIRANDA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de id. 173401004 julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 38.770,96 (trinta e oito mil setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o efetivo bloqueio e com juros de 1% (um por cento) ao mês a conta da citação.
O recurso do réu foi conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados nos autos (id. 199626163).
Diante da reforma da sentença, nada a prover em relação ao pedido formulado pela parte autora.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:01
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719211-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR LIOLINO DE MIRANDA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Retifique-se o cadastro do advogado do requerente, junto ao sistema, tendo em vista a juntada do substabelecimento, SEM RESERVA.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
02/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2024 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 01:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 01:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:05
Outras decisões
-
07/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/10/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 00:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/08/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDIR LIOLINO DE MIRANDA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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