TJDFT - 0700162-88.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO VOLTERE MONTEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700162-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO VOLTERE MONTEIRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Na peça de ID 63206436, a recorrente requereu a desistência do Recurso Inominado, sob alegação de celebração de acordo nos autos do processo nº 0002635-48.2022.8.26.0077, em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP.
O pedido desistência encontra respaldo no art. 998 do CPC, que dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Por sua vez, o art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, atribui ao Relator a competência para homologar desistências, transações ou acordos antes do julgamento.
Assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado.
Fica deferida a gratuidade de justiça ao recorrente, eis que a documentação que acompanha a peça de ID 62411326 demonstra sua condição de hipossuficiência.
Tornem os presentes autos ao Juízo de origem para adoção das medidas de praxe.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:47
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/08/2024 16:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700162-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO VOLTERE MONTEIRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Verifico que na inicial o autor/recorrente formulou pedido de gratuidade de justiça.
Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 29 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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