TJDFT - 0739241-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739241-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ISIS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a determinação contida no ID 197635390, ressaltando que novo silêncio importará na expedição de alvará para saque em agência e o feito será arquivado.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739241-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ISIS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que esclareçam a proposta de acordo, detalhando os valores que devem ser liberados para o autor e para a ré das quantias penhoradas via Sisbajud.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:37
Outras decisões
-
19/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ISIS DA SILVA LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739241-51.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ISIS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte executada a apresentar, caso queira, embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, caso não aceite a mencionada proposta, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:20
Outras decisões
-
08/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:38
Outras decisões
-
16/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 19:10
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de ISIS DA SILVA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:01
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ISIS DA SILVA LIMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 20:46
Recebidos os autos
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20/07/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
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14/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/07/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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