TJDFT - 0751330-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751330-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAIDE MARIA DE MESSIAS REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751330-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAIDE MARIA DE MESSIAS REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se apresentar seus dados bancários para expedição de alvará no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 186178510.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:30:37. -
08/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751330-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAIDE MARIA DE MESSIAS REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 15:22
Outras decisões
-
07/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ALAIDE MARIA DE MESSIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:20
Outras decisões
-
16/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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