TJDFT - 0740570-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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04/02/2025 00:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:29
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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18/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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29/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:27
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740570-12.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à requerida.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Intime-se o autor-reconvindo para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 00:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:25
Outras decisões
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18/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740570-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 20:34:44. -
14/02/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 18:00
Desentranhado o documento
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23/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:15
Outras decisões
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13/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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06/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:45
Declarada incompetência
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24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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07/10/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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