TJDFT - 0733267-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 21:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:57
Outras decisões
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24/06/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:32
Outras decisões
-
22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/05/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VALADARES WEYNE em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:54
Outras decisões
-
24/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733267-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO VALADARES WEYNE EXECUTADO: JOSE DACIO MARTINS IRINEU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud, nos termos da decisão de id. 221316034.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:21
Outras decisões
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03/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733267-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO VALADARES WEYNE EXECUTADO: JOSE DACIO MARTINS IRINEU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício ID 206819561.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:10:33. -
22/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE DACIO MARTINS IRINEU em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VALADARES WEYNE em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733267-38.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO VALADARES WEYNE EXECUTADO: JOSE DACIO MARTINS IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 3.020,60, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 20:25
Outras decisões
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12/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE DACIO MARTINS IRINEU em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DACIO MARTINS IRINEU - CPF: *05.***.*22-72 (EXECUTADO).
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11/03/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE DACIO MARTINS IRINEU em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733267-38.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO VALADARES WEYNE EXECUTADO: JOSE DACIO MARTINS IRINEU DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada em id. 186182649.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se o executado para juntar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, tais como contracheque recente, CTPS ou última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 00:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:04
Outras decisões
-
30/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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