TJDFT - 0746842-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, a parte sucumbente apresentou aos autos proposta de acordo para quitação dos honorários sucumbenciais (ID 241416071), nos seguintes termos: - Pagamento de entrada no valor de R$ 3.075,61, valor depositado no ID 241817831; - Saldo remanescente de R$ 7.176,42 parcelado em 06 (seis) prestações mensais e iguais de R$ 1.196,07 cada; - Vencimento das parcelas sempre no dia 20 de cada mês, com início em agosto de 2025; - Forma de pagamento: depósito judicial ou conforme dados bancários a serem informados pela parte credora.
No ID 242897451, a parte credora manifestou concordância com a proposta apresentada, indicando, ainda, conta bancária para levantamento do valor já depositado e para o recebimento das parcelas vincendas.
Complementação dos dados bancários no ID 244263376.
Tendo em conta que o pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
As parcelas vincendas deverão ser depositadas mensalmente, nos termos acordados, na conta bancária indicada pela parte credora no ID 244263376.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de SERUR, CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA, RABÊLO e BANDEIRA DE MELLO ADVOGADOS, no importe de R$ 3.075,61, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 244263376, Procuração no ID 185923916, dados abaixo: SERUR, CÂMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS; CNPJ (PIX): 03.***.***/0001-10; ITAU – 341; AGÊNCIA: 0662; CONTA:18.879-6.
Sendo o caso, intime-se a parte sucumbente para que promova o pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/08/2025 23:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:02
Homologada a Transação
-
14/08/2025 23:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre petição de id. 241416071 e documentos anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
05/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:44:21.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
24/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 23:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DESPACHO Em detida análise dos autos, verifica-se que em sua petição inicial o autor requereu a realização de perícia contábil para examinar o contrato e avaliar as abusividades dos juros cobrados e demais valores controvertidos.
Todavia, posteriormente permaneceu inerte.
Assim, a fim de evitar futura nulidade, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para intimar o autor a fim de que esclareça se persiste o interesse na prova, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DESPACHO Antes de proferir sentença, considerado os documentos novos apresentados pela parte requerida no ID 203090990, CONCEDO vista dos autos ao autor para que se manifeste, caso entenda pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:27
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
11/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 19:33:26.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
08/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746842-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:11:24.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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