TJDFT - 0734711-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS PAULO SANTOS FARIAS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734711-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS PAULO SANTOS FARIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 20:27:28. -
09/02/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIS PAULO SANTOS FARIAS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:25
Indeferida a petição inicial
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12/12/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIS PAULO SANTOS FARIAS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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