TJDFT - 0715162-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO EVANGELISTA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715162-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO EVANGELISTA REQUERIDO: JUSTINIANO VITORIO CHAGAS, MARIA BENICIO CHAGAS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo para uso próprio.
A parte autora, instada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 180345483, deixou de juntar aos autos os documentos que comprovem os requisitos essenciais para a retomada do imóvel para uso próprio, em especial de que não dispõe de outro imóvel residencial próprio, nos termos do art. 47 da Lei 8245/91.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/02/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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