TJDFT - 0024252-07.2010.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALICE MARIA LITRAN DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0024252-07.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALICE MARIA LITRAN DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do INSS ao cálculo homologado, alegando que há excesso de execução, sendo devido o valor de R$ 104.770,89.
Sustenta que o cálculo incluiu valores após a data de início do pagamento, bem como que não foram compensados valores pagos a título de benefício inacumulável (NB 550.266.502-6) e que aplicou juros de 1% ao mês.
Requer o afastamento da multa cominatória e a não aplicação da multa ao agente público, ao argumento de que não restou configurado o ato atentatório à dignidade da justiça.
Requer, por fim, a condenação da exequente ao pagamento de honorários de sucumbência.
Intimada, a exequente pugnou pela rejeição do pedido do executado.
Parecer e novos cálculos da contadoria judicial no ID 170070700, retificando apenas a data de início do cálculo para o dia 20/03/2019. É o relatório.
Decido.
Analisando a impugnação do INSS, verifico que não lhe assiste razão.
A contadoria judicial, em seu parecer de ID 170070700, esclareceu a forma de elaboração dos cálculos, com compensação dos valores pagos, na data do efetivo pagamento e aplicação de juros em conformidade com a legislação aplicável aos débitos previdenciários.
Retificou, apenas, a data de início do cálculo do dia 19/03/2019 para o dia 20/03/2019.
Ressalto que a contadoria judicial é órgão técnico auxiliar do juízo e imparcial, sendo que seus cálculos revestem-se de presunção de veracidade, só podendo ser afastada mediante prova em contrário, o que não ocorreu no presente caso.
Quanto à multa cominatória, o INSS não apresentou qualquer justificativa relevante para o não cumprimento da decisão no prazo concedido, sendo certo que o benefício da autora tem natureza alimentar, indispensável para sua subsistência no período em que se encontra incapacitada para suas atividades laborativas.
Por outro lado, o valor apurado a título de multas não se mostra capaz de causar enriquecimento sem causa da parte exequente.
Em relação à eventual multa pessoal ao agente público, saliento que não há determinação para sua execução e não foi incluída na planilha homologada.
Por oportuno, observo a existência de erro material na decisão de ID 165548449, na qual constou homologação do valor relativo ao principal e honorários de sucumbência, porém deveria ter constado "principal e multa".
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS.
Tendo em vista que houve pequena retificação e atualização do cálculo pela contadoria, homologo o cálculo de ID 170070701 (principal + multa) para pagamento na forma de Precatório.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, expeça-se Precatório.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:00
Outras decisões
-
18/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0024252-07.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALICE MARIA LITRAN DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0024252-07.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALICE MARIA LITRAN DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à execução apresentada pelo INSS no ID 166026871.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:47
Outras decisões
-
19/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:53
Deferido o pedido de ALICE MARIA LITRAN DOS SANTOS - CPF: *58.***.*38-15 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 06:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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