TJDFT - 0704946-88.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 22:47
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704946-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
02/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
07/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704946-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:31:25.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
15/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704946-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que a petição de ID 165271715 foi protocolada em momento próximo ao registro do despacho de ID 165237586, razão pela qual não foi observada.
Isto posto, revogo o despacho acima referido e determino a intimação do autor para se manifestar sobre os cálculos do INSS de ID 165657444, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 18:21
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2022 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2022 19:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2022 18:55
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2022 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 07:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS AGOSTINHO DE SOUSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:28
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:32
Juntada de intimação
-
25/03/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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