TJDFT - 0738821-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2025 19:46
Deferido em parte o pedido de ENOCH FERREIRA DA CUNHA - CPF: *84.***.*50-68 (REQUERENTE)
-
05/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ENOCH FERREIRA DA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ENOCH FERREIRA DA CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA DEFESA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/05/2025 15:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
06/05/2025 17:54
Outras decisões
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
-
03/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 06/05/2025 15:00, para realização de audiência de JUSTIFICAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
27/03/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:06
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/05/2025 15:00 6ª Vara de Família de Brasília
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:12
Mandado devolvido redistribuido
-
25/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
25/02/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
-
11/02/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
28/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 21:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:29
Outras decisões
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 05:01.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Outras decisões
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ENOCH FERREIRA DA CUNHA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA DEFESA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de prestação de contas atrelada à interdição anterior.
Com fundamento no princípio cooperativo, defiro os requerimentos solicitados acima pelo MP.
Renove-se a intimação do Banco do Brasil, nos termos da decisão de id 208420101, desta vez por meio de mandado, com a advertência de que eventual desídia dos prepostos daquela instituição poderá conformar crime de desobediência.
Prazo de resposta: 15 (quinze) dias.
Requisitem-se os extratos acima por meio de ofício e/ou sistema, optando-se pela opção mais célere e eficiente.
Prazo de resposta também de 15 (quinze) dias.
Após as respostas, retornem ao MP.
I. -
02/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA DEFESA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA DEFESA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738821-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENOCH FERREIRA DA CUNHA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 208609507, visto que foram devidamente discriminadas na última decisão proferida nos autos (ID 208420101) os dados da conta bancária de titularidade do curatelado.
No mais, providencie a Serventia a consulta ao sistema SISBAJUD em consonância com a decisão de ID 207640273.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Neste momento, portanto, devemos buscar a execução da decisão já proferida, suprindo as exigências do banco. É isso, justamente e inclusive, que o Ministério sugeriu em sua última manifestação, a qual acato. -
23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:34
Outras decisões
-
21/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/08/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, acato o parecer ministerial.
Determino à Secretaria do Juízo que efetue a pesquisa SISBAJUD nos termos do item 4.1.
DOU À PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO PARA QUE O EXÉRCITO a “conta bancária vêm sendo depositados os proventos do interditado desde junho/2022”.
Prazo resposta: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência pela Secretaria do Juízo e após a resposta do ofício pelo Exército, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se parecer do MP. -
15/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial.
Intimo o requerente para prestar esclarecimentos e juntar os documentos solicitados pelo MP.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo as informações, retornem ao MP.
I. -
23/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/07/2024 20:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acato parcialmente o parecer ministerial, PARA DAR À PRESENTE, excepcionalmente, FORÇA DE ALVARÁ, para que, mensalmente, depositados os proventos do interditado, possa o curador proceder ao levantamento do percentual de 10% (dez porcento) dos rendimentos líquidos do mesmo, a título de remuneração pelo encargo, e mais 10% (dez por cento) também dos rendimentos líquidos, para custeio de pequenas despesas, incluindo-se a liberação mensal de R$ 50,00 ao interditado.
Associem-se à presente os documentos que se fizerem necessários.
Quanto a outros valores, eventualmente disponíveis, por ora nada há prover, eis que necessário aguardar-se a conclusão da avaliação contábil ainda em trâmite no Setor de Perícias do MP.
Quanto à revisão da remuneração do curador, para evitar tumulto processual, deverá ser discutida por meio de ação autônoma.
I. -
25/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
24/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:48
Outras decisões
-
25/04/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738821-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora, quanto à certidão de ID 181290921, em 06/02/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, publico o presente ato para ciência.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
07/02/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ENOCH FERREIRA DA CUNHA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ENOCH FERREIRA DA CUNHA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial. -
19/07/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ENOCH FERREIRA DA CUNHA - CPF: *84.***.*50-68 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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