TJDFT - 0710022-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710022-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14 RÉU: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*19-15, Endereço: QI 14 Bloco T, apto 315, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71015-200.
Telefone: DECISÃO A parte pediu pesquisa de endereços para localização da parte ré.
DEFIRO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14 - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 17:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14 - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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10/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:50
Processo Desarquivado
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10/04/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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09/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710022-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14 EXECUTADO: MARCOS AURELIO RODRIGUES MATOS, EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe a parte exequente e a devedora EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA celebraram transação instrumentalizada no ID: 191142335.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 14:57:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Homologada a Transação
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25/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710022-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14 EXECUTADO: MARCOS AURELIO RODRIGUES MATOS, EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA EMENDA A parte exequente não cumpriu a determinação de ID: 178731224, eis que não retificou o valor atribuído à causa, mas tão-somente juntou as custas complementares (ID: 184415279 e ID: 184415280).
Portanto, concedo o derradeiro prazo de quinze (15) dias para que a parte exequente retifique o valor da causa, em observância ao disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:38:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:34
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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