TJDFT - 0708141-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708141-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais de diligência e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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07/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:03
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:03
Outras decisões
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30/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:53
Juntada de Ofício
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01/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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31/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 20:51
Outras decisões
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27/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708141-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DA SILVA FONSECA, FELIPE AUGUSTO CORREIA BORGES REU: JOCELIO DUTRA MOTA, IVAN ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 207614073, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
15/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORREIA BORGES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA FONSECA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708141-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DA SILVA FONSECA, FELIPE AUGUSTO CORREIA BORGES REU: JOCELIO DUTRA MOTA, IVAN ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 20:01:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:34
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO DA SILVA FONSECA - CPF: *37.***.*43-17 (AUTOR) e FELIPE AUGUSTO CORREIA BORGES - CPF: *31.***.*75-55 (AUTOR).
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08/02/2024 12:34
Outras decisões
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24/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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