TJDFT - 0700320-58.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700320-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apontar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre os endereços obtidos pelas pesquisa juntadas, aquele(s) ainda não diligenciado(s), para expedição de mandado.
Fica a parte autora/exequente intimada ainda, a trazer aos autos a guia de custas processuais para diligência e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 07:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:04
Outras decisões
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28/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700320-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIRYFRANCO SIPAUBA SALES REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO, JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO EMENDA A parte autora ajuizou a ação mediante cumulação de pedidos; logo, o valor da causa deverá refletir o somatório daqueles.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de abril de 2024 16:39:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700320-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIRYFRANCO SIPAUBA SALES REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO, JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda em relação ao valor atribuído à causa, devendo ser observado, quanto à pretensão rescisória contratual, o disposto no art. 292, incisos II e VI, do CPC.
Portanto, intime-se para retificar o valor da causa, bem como comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares, se as houver, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 14:20:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700320-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIRYFRANCO SIPAUBA SALES REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO, JESUINO MESSIAS DA SILVA FILHO EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:03:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/01/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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