TJDFT - 0737679-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 05:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 05:15
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para levantamento do valor depositado no ID n. 207485873, de acordo com o requerimento de ID n. 208152093.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 06:58:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737679-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES, ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo mesmo motivo já exposto na decisão de ID 203284480, em que foi considerado não ser possível verificar se a informação de status ativo é atual e, considerando que o print juntado na petição de ID 204633908 é o mesmo anexado à petição de ID 197227395, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499, do CPC, ante o descumprimento da obrigação por parte do executado.
Assim, ao executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor indicado na petição de ID 205353300 ou apresente impugnação, sob pena de aplicação do §1° do art. 523 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:30:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Deferido o pedido de ADRIANA FERREIRA LOPES - CPF: *19.***.*40-30 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737679-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES, ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:14:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Outras decisões
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737679-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES, ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a partir do print juntado na petição de ID 197227395 não é possível verificar se a informação de status ativo é atual, fica intimada a executada a juntar aos autos a carteira digital para utilização do plano pela exequente, em dez dias, ou a depositar em juízo a carteira física, no mesmo prazo.
Caso o documento não seja juntado, ou caso seja juntado documento que não permita a utilização do plano pela exequente, será instaurado o incidente de conversão da obrigação em perdas e danos (petição de ID 198386620).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:14:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:23
Outras decisões
-
04/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737679-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES, ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Diga o executado, em 05 dias, sobre a petição de ID 198386620.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 06:57:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:56
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:41
Deferido o pedido de ADRIANA FERREIRA LOPES - CPF: *19.***.*40-30 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:10
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737679-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES, ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO À exequente sobre a petição de ID 189230759, em quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:22:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de ADRIANA FERREIRA LOPES - CPF: *19.***.*40-30 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:32
Deferido em parte o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 13:59
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:08
Outras decisões
-
17/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 17:44
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:51
Deferido o pedido de ADRIANA FERREIRA LOPES - CPF: *19.***.*40-30 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:09
Outras decisões
-
05/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Outras decisões
-
19/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:22
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA LOPES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:10
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA LOPES em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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