TJDFT - 0711647-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711647-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE DA CONCEICAO SILVA ANDRADE EXECUTADO: WALLACE MONTEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 11.585,02 (onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:02
Outras decisões
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08/02/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de WALLACE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELLE DA CONCEICAO SILVA ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/01/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/12/2023 18:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/12/2023 07:13
Decorrido prazo de WALLACE MONTEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*70-05 (REQUERIDO) em 07/11/2023.
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16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE DA CONCEICAO SILVA ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/10/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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31/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:05
Outras decisões
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29/08/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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