TJDFT - 0757220-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Outras decisões
-
12/09/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757220-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PASSOS DE MENDONCA, ALESSANDRA SOUZA RICARDO REQUERIDO: ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: FERNANDO PASSOS DE MENDONCA, ALESSANDRA SOUZA RICARDO em desfavor de REQUERIDO: ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 200020273 e nº 201983148, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 09:47
Homologada a Transação
-
27/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO PASSOS DE MENDONCA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA RICARDO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:44
Pedido conhecido em parte e procedente
-
14/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757220-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PASSOS DE MENDONCA, ALESSANDRA SOUZA RICARDO REQUERIDO: ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR DECISÃO Designo o dia 10 DE ABRIL DE 2024, ÀS 15H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
Intimem-se.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjNmZDFlZjQtOWIzMi00NDVhLThlM2QtNjY3ODZhOGNkY2Zh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Outras decisões
-
14/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO PASSOS DE MENDONCA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA RICARDO em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757220-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PASSOS DE MENDONCA, ALESSANDRA SOUZA RICARDO REQUERIDO: ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM O feito encontrava-se concluso para sentença, entretanto, considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva de testemunhas.
O réu não indicou testemunhas, em que pese requer a produção de prova testemunhal, e os demandantes indicaram uma pessoa a ser ouvida.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:26
Deferido o pedido de ALESSANDRA SOUZA RICARDO - CPF: *11.***.*00-66 (REQUERENTE), ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR - CPF: *73.***.*59-91 (REQUERIDO) e FERNANDO PASSOS DE MENDONCA - CPF: *55.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ALFREDO GEBRAN ALASMAR JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 10:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/10/2023 06:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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