TJDFT - 0725169-70.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725169-70.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS RECORRIDO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 61556180, inadmitiu o recurso especial, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Superior.
O Superior Tribunal de Justiça (ID 68829185) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.122.017/SP (Tema 1.264), afetado para uniformização da controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
17/02/2025 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2025 07:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725169-70.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AGRAVADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/08/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:53
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de agravo
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 17:30
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 08:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 14:50
Conhecido o recurso de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (APELANTE) e provido em parte
-
04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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