TJDFT - 0752934-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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14/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.
RESOLUÇÃO 01/2022 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
VALOR DA CAUSA.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
A Resolução nº 01/2022 do TJDFT estabeleceu que a 5ª Vara Fazenda Pública e de Saúde do DF tem competência para processar e julgar as ações sobre saúde pública, isoladamente. 2.
O acolhimento institucional de pessoa em situação de rua configura medida de assistência social, na forma do Decreto Federal nº 7053 de 2009. 3.
Não havendo questão de saúde pública envolvida na ação, não incide a regra de competência prevista para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde. 4.
Sendo o valor da ação dentro dos limites da competência dos Juizados da Fazenda, a ação de obrigação de fazer apresentada contra o Distrito Federal deve observar a competência dos juizados. 5.
Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo Suscitado do 3º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. -
08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:08
Declarado competetente o JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
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06/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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12/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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