TJDFT - 0732214-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732214-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: DELSON CABELEIREIROS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação sob a fase de Cumprimento de Sentença, proposta por GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em desfavor de DELSON CABELEIREIROS LTDA - ME, conforme qualificações constantes nos autos.
A intimação do devedor restou frustrada, tendo o aviso de recebimento da comunicação sido devolvida sem cumprimento em decorrência do falecimento do destinatário (ID 184599545).
A parte credora, na petição de ID nº 185895853, apresentou requerimento de desistência do processo.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
Ademais, em que pese a petição acostada no ID 178962267, em que STUDIO VIDEO FOTO LTDA informa ser cessionária do crédito que é objeto destes autos, tal pessoa jurídica não consta como sucessora processual do credor no presente feito.
Além disso, nada obsta que persiga a satisfação do seu crédito pelas vias próprias.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, tampouco honorários.
Transitada em julgado nesta data pela ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:04
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:26
Outras decisões
-
23/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:34
Outras decisões
-
18/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:58
Outras decisões
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 01:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:28
Outras decisões
-
29/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2021 15:17
Transitado em Julgado em 29/01/2021
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de DELSON CABELEIREIROS LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 26/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 03:23
Publicado Sentença em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:44
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:44
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/11/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de DELSON CABELEIREIROS LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/10/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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