TJDFT - 0749658-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva.
-
04/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN SANTIAGO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALO DANIEL RIBEIRO ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO PENAL MILITAR.
POLICIAL MILITAR.
AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS PARA APURAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
O direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança, bem como a violação ou ameaça a esse direito, devem ser demonstrados de plano, com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. 2.
Se a permanência dos policiais militares em atividades operacionais no 14º Batalhão da Polícia Militar apresenta potencial risco para a condução eficaz da investigação em curso, já que os impetrantes estiveram envolvidos na identificação da vítima e na obtenção do seu endereço, o que pode criar um conflito de interesse comprometendo a integridade do processo investigativo, mantem-se a decisão de afastamento atacada 3.
A segurança será denegada quando ausente a demonstração de violação do direito líquido e certo por abuso ou ilegalidade de poder, bem como insuficiente a comprovação de violação deste direito. 4.
Ordem denegada. -
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:11
Denegada a Segurança a ITALO DANIEL RIBEIRO ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*44-60 (IMPETRANTE)
-
08/02/2024 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
04/12/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
21/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
21/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769400-40.2023.8.07.0016
Jiruce Maria Toshiko Hashimura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:55
Processo nº 0706509-95.2023.8.07.0011
Daniele Chaves dos Santos
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:47
Processo nº 0764827-56.2023.8.07.0016
Mateus Henrique da Silva Pinto
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 20:26
Processo nº 0711022-57.2024.8.07.0016
Eick Nickson Freire Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Jose Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 19:42
Processo nº 0700563-11.2024.8.07.0011
Gracielle Meireles de Assis
Maria da Graca Meireles Assis
Advogado: Ivanice Oliveira Velame
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 20:01