TJDFT - 0712655-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 13:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 13:21
Processo Desarquivado
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24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712655-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JAILSON RODRIGUES SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JAILSON RODRIGUES SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Por meio da petição de ID 178795061, há pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente.
O art. 778, § 1º, inciso III, do CPC, prevê que o cessionário pode promover a execução ou suceder o exequente originário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
No caso em exame, há prova da cessão do crédito, conforme documentos ID 178795064 - Pág. 59, é apto a revelar que a cessão do crédito de fato ocorreu, razão pela qual, DEFIRO a sucessão do(a) requerente AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pelo(a) cessionário(a) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSA.
Quanto ao prosseguimento do feito, as partes noticiaram a celebração de acordo (ID 180731563). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Promovo neste data, o desbloqueio de eventuais penhoras existentes, no presente feito.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem Promova a Secretaria a substituição do polo ativo, devendo fazer constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSA.
Promova-se as devidas anotações, retificações e comunicações.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 22:03
Homologada a Transação
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23/01/2024 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:03
em cooperação judiciária
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24/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:18
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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