TJDFT - 0759077-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759077-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFFERSON DA SILVA ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 208897177 e 208894639), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 208897177 e 208894639, sendo: R$ 7.872,55, em favor da parte exequente - JEFFERSON DA SILVA ABREU - CPF/CNPJ: *12.***.*15-90; R$ 787,26 em favor de ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO, OAB DF 44169, conforme pedido de ID 209062013.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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19/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:25
Expedição de Autorização.
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12/06/2024 18:25
Expedição de Autorização.
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06/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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22/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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11/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759077-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFFERSON DA SILVA ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:28:14.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
08/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:55
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/03/2023 17:29
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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12/01/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/01/2023 21:52
Recebidos os autos
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11/01/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/12/2022 19:59
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 08/11/2022 01:35:00.
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07/11/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:21
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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