TJDFT - 0704443-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/08/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:04
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/07/2024 16:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/07/2024 12:54
Juntada de Petição de agravo
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 17:28
Recurso Especial não admitido
-
18/06/2024 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
24/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
24/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
24/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 06:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
20/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
POSSE E ADMINISTRAÇÃ DOS BENS DO ESPÓLIO.
INVENTARIANTE.
ORDEM DE NOMEAÇÃO.
ARTIGO 617 DO CPC.
OBSERVÂNCIA.
CORREÇÃO.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
IMÓVEL IRREGULAR.
DIREITOS POSSESSÓRIOS.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
PARTILHA.
POSSIBILIDADE. 1.
O artigo 617 do CPC estabeleceu uma ordem de preferência para nomeação de inventariante, na qual o cônjuge ou companheiro sobrevivente deve ser considerado em primeiro lugar.
Conquanto o correspondente ordenamento não seja absoluto, somente poderá ser afastado em casos excepcionais, havendo fundadas razões aptas a justificar sua alteração. 2.
Na ausência de fato relevante a desabonar a nomeação da cônjuge supérstite para o exercício da inventariança, que conviveu com o autor da herança até seu óbito, estando na posse dos bens do espólio e administrando adequadamente o acervo, não se justifica a desconsideração do disposição legal estabelecida em vista da nomeação da herdeira que era genitora do falecido. 3.
Embora não regularizado, não há óbice legal ou impedimento material à partilha de direitos possessórios de bem imóvel decorrente de parcelamento irregular do solo do Distrito Federal, porquanto dotados de conteúdo econômico. 4.
Demonstrada a posse sobre imóvel em nome do falecido, não há óbices para que os correspondentes direitos possessórios sobre o bem sejam partilhados em favor dos legítimos sucessores em inventário, tratando-se de direito pessoal com relevante conteúdo econômico. 5.
Agravo de Instrumento parcialmente provido. -
19/04/2024 15:13
Conhecido o recurso de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA - CPF: *97.***.*79-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704443-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA AGRAVADO: JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação da parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
07/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749696-86.2023.8.07.0001
Ruy Barbosa de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rubens Silva Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:13
Processo nº 0749696-86.2023.8.07.0001
Ruy Barbosa de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 14:58
Processo nº 0749364-22.2023.8.07.0001
David Malafaia de Araujo
Calebe Pacheco Ferreira
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 12:39
Processo nº 0749364-22.2023.8.07.0001
Calebe Pacheco Ferreira
David Malafaia de Araujo
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 21:04
Processo nº 0709871-11.2023.8.07.0010
Jessica da Silva Pinto
Lorrainy Pereira de Souza
Advogado: Carla Ibanhes de Jesus Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 19:38